Como você pode ver, a política externa, em muitos casos, padronizou o sistema educacional. Isso permite a livre circulação para seguir carreiras acadêmicas ou profissionais. Candidatos estrangeiros e locais têm oportunidades iguais no processo de recrutamento, por exemplo, para estudos ou cargos específicos.
De acordo com o gov.pl, a Polônia – sob acordos internacionais – reconhece documentos educacionais dos seguintes países:
Os regulamentos exatos relativos à Validação em um determinado país estão descritos no site mencionado acima.
Quando se trata de acordos bilaterais e convenções internacionais, há algumas exceções, que, no entanto, obrigam o reconhecimento do diploma/educação.
Quando a Validação é necessária? Acordos bilaterais e convenções nacionais ratificados pela Polônia estão isentos da exigência de reconhecimento. No entanto, devem ser examinados cuidadosamente para garantir que todas as formalidades relacionadas à harmonização da formação/diploma estrangeiro tenham sido cumpridas.
Acordos bilaterais – Tais acordos foram celebrados com muitos países, não apenas na Europa, mas também na Ásia (por exemplo, Vietnã, Cazaquistão, Armênia), África (Líbia) e América do Norte (Cuba). No entanto, muitos deles excluem o reconhecimento de diplomas de arquitetura e medicina:
doutor,
dentista,
farmacêutico,
enfermeiras,
parteira,
veterinário.
Acordos semelhantes foram firmados com países como Ucrânia, Eslováquia e Hungria. Isso significa que, apesar das regulamentações aplicáveis, a formação médica e as qualificações em arquitetura devem ser reconhecidas.